AET diferente da AEP demanda maior tempo de avaliação, porém com maiores detalhes da atividade avaliada. Ela deve ser realizada nos seguintes casos:
Observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
Indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.
Ao realizar a AET, nos preocupamos em levantar todos os dados previstos na NR17 e ainda ter um olhar pericial na avaliação, verificando as condições que possam gerar passivos trabalhistas, servindo de apoio a assistência técnica judicial.